A atuação da escola nos casos de violência física, sexual, psicológica, negligencia ou abandono, que tenham ocorrido no lar ou mesmo fora dele, é ponto fundamental quando se pensa em prevenção, sendo necessário que:
O educador comunique à direção da escola um caso, confirmado ou suspeito, de maus-tratos envolvendo crianças e dolescentes;
A direção da escola encaminhe a criança ou adolescente ao hospital ou posto de saúde, caso a situação seja indicada;
A direção da escola notifique o caso suspeito ou confirmado aos Conselhos Tutelares, ou então, quando estes não existirem, a Vara da Infância e da Juventude ou mesmo ao Ministério Público. Procurar Centros de Defesa de Crianças e Adolescente, promotores de justiça e mesmo autoridades policiais também pode ser estratégia da escola, principalmente em locais em que não se tem acesso às primeiras instituições.
C Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:
Disque Denúncia Nacional - 100, de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h.
De Conselhos Tutelares - Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles, cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher. Eles também estão preparados para ajudar.
Fonte:Cartilha A Escola que Protege do Ministério da Educação.
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