06 fevereiro 2013

FIES, SISU, PROUNI e ENADE.




Educação direito de todos,

FIES, SISU, PROUNI e ENADE....Saiba mais sobre eles...


O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

2 – Quem pode solicitar o FIES?
Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigência estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.

3 – Quem não pode solicitar o FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
·         Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
·         Que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
·         Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
·         Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);
·         Cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.

4 – É exigido o ENEM para o FIES?
Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.
Estarão isentos da exigência do ENEM os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Para tanto, será exigido, mediante apresentação à CPSA, o original de declaração ou documento equivalente, expedido, conforme o caso, pela Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal, do Município ou por escola federal, comprovando a condição de professor do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério.
Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.

Entenda o ProUni passo a passo.

Para se inscrever é preciso ter feito o Enem e atender critérios socioeconômicos. Tire suas dúvidas sobre o programa
O Programa Universidade para Todos (ProUni) é uma iniciativa do governo federal para facilitar o acesso de alunos carentes ao ensino superior. Criado em 2004, o ProUni oferece bolsas de estudos de 50% ou 100% da mensalidade em faculdades particulares.
O ProUni acontece duas vezes por ano: uma no primeiro e outra no segundo semestre.
Para se inscrever no programa de bolsas é imprescindível que o estudante tenha feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012 e obtido pelo menos 450 pontos de média nas cinco provas do exame (matemática, linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e redação).
As inscrições para o ProUni são feitas apenas pelo site do programa. Para conseguir se cadastrar é preciso informar o CPF, número de inscrição do Enem 2012 e a senha. Se o estudante estiver cadastrado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), deve usar a mesma senha utilizada no programa.

Ao entrar no site, o estudante escolhe, por ordem de prioridade, até duas opções de cursos de seu interesse em uma ou mais instituições e o tipo de bolsa (integral ou parcial). Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar suas opções, se assim desejar. Será considerada válida a última inscrição realizada.
No final do prazo de inscrição, caso haja mais alunos do que vagas, o ProUni selecionará os candidatos melhores classificados em cada curso, por modalidade de concorrência, de acordo com suas notas no Enem 2012.
Nota de corte: Uma vez por dia, o ProUni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso - com base no número de vagas disponíveis e nas notas dos candidatos inscritos naquele curso. Com isso, o estudante pode saber se a sua nota lhe permite obter a bolsa na faculdade que e, se não, alterar suas opções.
Vestibular: O candidato não precisa fazer o vestibular da instituição de ensino que está pleiteando a bolsa do ProUni, a inscrição para conseguir a bolsa é feita a partir da nota do Enem.
Mas, fique atento, algumas instituições participantes optam por aplicar provas de seleção aos candidatos pré-selecionados pelo ProUni. Essa prova é isenta de cobrança de taxa. No momento da inscrição no ProUni, o candidato fica sabendo se a faculdade para a qual quer se inscrever aplica o exame de seleção.
Tipos de bolsas: O ProUni oferece dois tipos de bolsas: integral e parcial (50% da mensalidade). A bolsa integral é para estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). A bolsa parcial é destinada aos estudantes com renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 2.034).
As bolsas do ProUni valem para toda a duração do curso, mas para continuar recebendo o benefício o estudante precisa ser aprovado, no mínimo, em 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.
Atendendo aos requisitos: Além de ter a nota mínima no Enem, para ter a bolsa do ProUni o estudante precisa:
- ter renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos;
- ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou ter cursado parte ou todo o Ensino Médio em escola privada com bolsa integral;
- ser portador de deficiência física;
- ser professor da rede pública de ensino básico, concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
Calendário: Ao fim das inscrições, os estudantes terão um período para efetuarem as matrículas nas faculdades que conseguiram bolsa.

O que é e para que serve o Enade - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes

O que é
Exame que faz parte do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e cujo objetivo é avaliar a qualidade dos cursos de formação superior.

Quem participa
Uma amostra selecionada de estudantes do primeiro e do último ano dos cursos. Para os alunos selecionados que estão terminando a faculdade a participação no Enade é obrigatória e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. Estudantes não selecionados também podem fazer a prova, como voluntários.

Particularidades
Não avalia o desempenho do aluno, mas confere a qualidade dos cursos e o rendimento de seus alunos em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.

Entenda o Sisu passo a passo
Sistema usa nota do Enem como critério de seleção para universidades federais
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é um programa do governo federal, que teve sua primeira edição em 2010, que seleciona estudantes para instituições federais e estaduais de ensino superior.

O Sisu acontece duas vezes ao ano: no primeiro e no segundo semestre. Participam do Sisu 2013/1 (relativo ao primeiro semestre de 2013) 101 instituições de ensino superior, entre universidades federais, universidades estaduais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia e uma instituição isolada, totalizando 129.279 vagas.
Para poder se candidatar no Sisu 2013/1 é imprescindível que o estudante tenha feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012, pois é a partir da nota no exame que o candidato poderá pleitear uma vaga em uma instituição de ensino superior.
Para se candidatar às vagas é necessário acessar o site do Sisu, informar o número de inscrição no Enem e escolher, por ordem de preferência, até duas opções nas vagas ofertadas pelas instituições participantes do programa.
Preço: As inscrições no Sisu são gratuitas e todas as instituições participantes do sistema devem oferecer acesso à internet gratuito para quem deseja se inscrever.

Sites importantes:
Sisu- http://sisfiesportal.mec.gov.br/
ProUni -http://siteprouni.mec.gov.br/
FIES -http://sisfiesportal.mec.gov.br/
Enade-http://portal.inep.gov.br/enade



fonte:http://guiadoestudante.abril.com.br/vestibular-enem/enade

05 fevereiro 2013

Assistente Social



Assistente Social é o/a profissional que concluiu o curso de Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC e possui inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. Atualmente a profissão é regida pela Lei Federal 8.662/93 que estabelece suas competências e atribuições. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais atuam na normatização e na defesa da categoria, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Um pouco de história
As primeiras escolas de Serviço Social surgiram no Brasil no final da década de 1930 quando  desencadeou no país o processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em 1957 com a Lei 3252.
Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação: a lei 8662/93. Ainda em 1993, o Serviço Social instituiu um novo Código de Ética expressando o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.
A prática profissional da/o assistente social é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituiçãod e 1988 e pelas legislações complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional.
O que faz o/a Assistente Social
·         Realiza estudos e pesquisas para avaliar a realidade social, além de produzir parecer social e propor medidas e políticas sociais;
·         Planeja, elabora e executa planos, programas e projetos sociais;
·         Presta assessoria e consultoria as instituições públicas e privadas e, também, aos movimentos sociais;
·         Orienta indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos direitos sociais;
·         Realiza estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais;
·         Atua no magistério de Serviço Social e na direção de unidades de ensino e Centros de estudos.

Alguns princípios fundamentais obedecidos pelo/a Assistente Social
·         Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e autiritarismo;
·         Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
·         Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à populção e com o aprimoramento profissional.

Onde trabalha o/a Assistente Social
Os/as Assistentes Sociais atuam no campo das políticas sociais e públicas com o objetivo de viabilizar os direitos da população: na saúde, na educação, na previdência social, na habitação, na assistência social e na esfera do trabalho. Atuam na justiça, nas Varas da Infância, Juventude, de Família e nas instituições do sistema penal e de mediadas socioeducativas para jovens em conflito com a lei; mas também, prestam assessoria aos movimentos sociais, trabalham em instituições da sociedade civil organizada e empresas privadas.

Um conjunto de Direitos e Deveres estão postos para o/a Assistente Social no seu Código de Ética Profissional, dentre eles:
DIREITOS
DEVERES
Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;

Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.

Dispor de condições de trabalho dignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;

Manter sigilo profissional para proteger o usuário em tudo aquilo que o Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
 
 Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;

Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais;

Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários;

Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;

Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais;


Denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Constituição Federal e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevicência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão;

Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações dos trabalhadores.
 

É vedado ao/à Assitente Social:
·         Praticar e ser conivente com condutas anti-éticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais;
·         Acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional;
·         Revelar sigilo profissional;

 Fonte:http://www.cress-ce.org.br/institucional/assistente-social

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