Assistente Social é o/a profissional que concluiu o
curso de Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC e possui inscrição no
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. Atualmente a profissão é regida
pela Lei Federal 8.662/93 que estabelece suas competências e atribuições. O
Conselho Federal e os Conselhos Regionais atuam na normatização e na defesa da
categoria, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Um pouco de história
As primeiras escolas de Serviço Social surgiram no
Brasil no final da década de 1930 quando desencadeou no país o processo
de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um
reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em 1957 com a
Lei 3252.
Acompanhando as transformações da sociedade
brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova
regulamentação: a lei 8662/93. Ainda em 1993, o Serviço Social instituiu um
novo Código de Ética expressando o projeto profissional contemporâneo
comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais,
civis e políticos.
A prática profissional da/o assistente social é orientada
pelos princípios e direitos firmados na Constituiçãod e 1988 e pelas
legislações complementar referente às políticas sociais e aos direitos da
população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento
profissional.
O que faz o/a Assistente Social
·
Realiza estudos e pesquisas para
avaliar a realidade social, além de produzir parecer social e propor
medidas e políticas sociais;
·
Planeja, elabora e executa planos,
programas e projetos sociais;
·
Presta assessoria e consultoria
as instituições públicas e privadas e, também, aos movimentos
sociais;
·
Orienta indivíduos e grupos,
auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos direitos
sociais;
·
Realiza estudos socioeconômicos com
indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais;
·
Atua no magistério de Serviço Social
e na direção de unidades de ensino e Centros de estudos.
Alguns princípios fundamentais obedecidos pelo/a
Assistente Social
·
Defesa intransigente dos direitos
humanos e recusa do arbítrio e autiritarismo;
·
Posicionamento em favor da equidade e
justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços
relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
·
Compromisso com a qualidade dos
serviços prestados à populção e com o aprimoramento profissional.
Onde trabalha o/a Assistente Social
Os/as Assistentes Sociais atuam no campo das
políticas sociais e públicas com o objetivo de viabilizar os direitos da população:
na saúde, na educação, na previdência social, na habitação, na assistência
social e na esfera do trabalho. Atuam na justiça, nas Varas da Infância,
Juventude, de Família e nas instituições do sistema penal e de mediadas
socioeducativas para jovens em conflito com a lei; mas também, prestam
assessoria aos movimentos sociais, trabalham em instituições da sociedade civil
organizada e empresas privadas.
Um conjunto de Direitos e Deveres estão postos para
o/a Assistente Social no seu Código de Ética Profissional, dentre eles:
DIREITOS
|
DEVERES
|
Inviolabilidade do local de trabalho e
respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional; Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções. Dispor de condições de trabalho dignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional; Manter sigilo profissional para proteger o usuário em tudo aquilo que o Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. |
Abster-se, no exercício da
profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da
liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos
órgãos competentes;
Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais; Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários; Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados; Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais; Denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Constituição Federal e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevicência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão; Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações dos trabalhadores. |
É vedado ao/à Assitente Social:
·
Praticar e ser conivente com condutas
anti-éticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços
profissionais;
·
Acatar determinação institucional que
fira os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional;
·
Revelar sigilo profissional;
Fonte:http://www.cress-ce.org.br/institucional/assistente-social
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