05 fevereiro 2013

Assistente Social



Assistente Social é o/a profissional que concluiu o curso de Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC e possui inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. Atualmente a profissão é regida pela Lei Federal 8.662/93 que estabelece suas competências e atribuições. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais atuam na normatização e na defesa da categoria, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Um pouco de história
As primeiras escolas de Serviço Social surgiram no Brasil no final da década de 1930 quando  desencadeou no país o processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em 1957 com a Lei 3252.
Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação: a lei 8662/93. Ainda em 1993, o Serviço Social instituiu um novo Código de Ética expressando o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.
A prática profissional da/o assistente social é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituiçãod e 1988 e pelas legislações complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional.
O que faz o/a Assistente Social
·         Realiza estudos e pesquisas para avaliar a realidade social, além de produzir parecer social e propor medidas e políticas sociais;
·         Planeja, elabora e executa planos, programas e projetos sociais;
·         Presta assessoria e consultoria as instituições públicas e privadas e, também, aos movimentos sociais;
·         Orienta indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos direitos sociais;
·         Realiza estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais;
·         Atua no magistério de Serviço Social e na direção de unidades de ensino e Centros de estudos.

Alguns princípios fundamentais obedecidos pelo/a Assistente Social
·         Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e autiritarismo;
·         Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
·         Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à populção e com o aprimoramento profissional.

Onde trabalha o/a Assistente Social
Os/as Assistentes Sociais atuam no campo das políticas sociais e públicas com o objetivo de viabilizar os direitos da população: na saúde, na educação, na previdência social, na habitação, na assistência social e na esfera do trabalho. Atuam na justiça, nas Varas da Infância, Juventude, de Família e nas instituições do sistema penal e de mediadas socioeducativas para jovens em conflito com a lei; mas também, prestam assessoria aos movimentos sociais, trabalham em instituições da sociedade civil organizada e empresas privadas.

Um conjunto de Direitos e Deveres estão postos para o/a Assistente Social no seu Código de Ética Profissional, dentre eles:
DIREITOS
DEVERES
Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;

Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.

Dispor de condições de trabalho dignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;

Manter sigilo profissional para proteger o usuário em tudo aquilo que o Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
 
 Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;

Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais;

Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários;

Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;

Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais;


Denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Constituição Federal e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevicência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão;

Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações dos trabalhadores.
 

É vedado ao/à Assitente Social:
·         Praticar e ser conivente com condutas anti-éticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais;
·         Acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional;
·         Revelar sigilo profissional;

 Fonte:http://www.cress-ce.org.br/institucional/assistente-social

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