30 julho 2011

CRAS – Institucional



O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), uma unidade pública da política de assistência social, de base municipal, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social. É um programa do Governo Federal em parceria com os municípios, responsável pela oferta de serviços e programas continuados de assistência e de promoção social. Oferece proteção social básica às famílias e aos indivíduos.

A atuação do CRAS se dá no âmbito das famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. Dessa forma é responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF. Na proteção básica, o trabalho com famílias terá como objetivo superar o reconhecimento de um modelo único baseado na família nuclear.

Como  responsabilidades  à equipe do CRAS  deve prestar informação e orientação para a população de sua área de abrangência, e articular com a rede de proteção social  local no que se refere aos direitos de cidadania, mantendo ativo um serviço de vigilância da exclusão social  na produção, sistematização e divulgação de indicadores da área de abrangência do CRAS, em conexão com outros territórios.

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF

É dirigido ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social e é um serviço continuado de proteção social básica desenvolvido pelos Centros de Referência da Assistência (CRAS) ou “Casas de Famílias”. O CRAS presta atendimento sócio-assistencial e fazem encaminhamento às redes de proteção social em cada localidade. O PAIF é assumido e pactuado pelas diferentes esferas de governo.

Alguns  serviços  oferecidos no  CRASS


• Atendimento psicossocial às famílias;
• Inserção das famílias em benefícios, programas e projetos (Inclusive geração de renda);
• Elaboração de laudo, relatório e parecer psicossocial;
• Atividades sócio-educativas;

• Acompanhamento rotativo às famílias;
• Visitas domiciliares e institucionais;

• Suporte técnico aos programas social
• Palestras sócio-educativas (Saúde e Educação)

 Fonte: http://mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/psb-protecao-especial-basica/cras-centro-de-referencias-de-assistencia-social/cras-institucional













Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS

Você sabia:
      ... Que a pessoa deficiente  pode ter direito a beneficio( PBC) da Previdência Social, vou explicar como:
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS
            É um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
O que é preciso para o deficiente ter direito?
                Deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo
                Deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências?

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar: 

Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; 

Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

O interessado deve preencher o formulário disponível no site da previdência social.

Quem realizará esta revisão?
A revisão será realizada com a integração de três grupos nas três esferas do governo: Federal, Estadual e Municipal.

GRUPO I
- Gerência Geral de Revisão do BPC (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Dataprev e INSS) - Esfera Federal.

GRUPO II
- Coordenação Estadual de Revisão do BPC-INSS, Secretaria Estadual de Assistência Social, ou congêneres, Dataprev e CONGEMAS.

GRUPO III
- Grupo de execução-INSS e Secretarias Municipais de Assistência Social, ou congêneres - Esfera Municipal.

      A Avaliação Social será realizada pelos municípios, por assistentes sociais, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade. (localizado no centro de referencia da assistência social- CRASS)
A perícia médica será realizada pelo serviço de perícia médica do INSS, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.

      Tipo de Incapacidade Informada pelo Beneficiário ou seu Representante Legal:
deficiência visual   
deficiência auditiva      
deficiência física (do aparelho locomotor: ausência, amputação ou paralisia dos membros)    
deficiência mental
paralisia cerebral     
 doença mental     
doença crônica e incapacitante
deficiência múltipla (duas ou mais destas incapacidades) 


Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS

Você sabia:
      ... Que a pessoa deficiente  pode ter direito a beneficio( PBC) da Previdência Social, vou explicar como:
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS
            É um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
O que é preciso para o deficiente ter direito?
                Deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo
                Deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências?

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar: 

Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; 

Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

O interessado deve preencher o formulário disponível no site da previdência social.

Quem realizará esta revisão?
A revisão será realizada com a integração de três grupos nas três esferas do governo: Federal, Estadual e Municipal.

GRUPO I
- Gerência Geral de Revisão do BPC (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Dataprev e INSS) - Esfera Federal.

GRUPO II
- Coordenação Estadual de Revisão do BPC-INSS, Secretaria Estadual de Assistência Social, ou congêneres, Dataprev e CONGEMAS.

GRUPO III
- Grupo de execução-INSS e Secretarias Municipais de Assistência Social, ou congêneres - Esfera Municipal.

      A Avaliação Social será realizada pelos municípios, por assistentes sociais, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade. (localizado no centro de referencia da assistência social- CRASS)
A perícia médica será realizada pelo serviço de perícia médica do INSS, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.

      Tipo de Incapacidade Informada pelo Beneficiário ou seu Representante Legal:
deficiência visual   
deficiência auditiva      
deficiência física (do aparelho locomotor: ausência, amputação ou paralisia dos membros)    
deficiência mental
paralisia cerebral     

 doença mental     
doença crônica e incapacitante
deficiência múltipla (duas ou mais destas incapacidades) 


22 julho 2011

Regulamentação da educação especial no Brasil



Leis que garanti o direito da criança com deficiência no processo de inclusão educacional.
A educação inclusiva é um processo em que se amplia a participação de todos os estudantes nos estabelecimentos de ensino regular. Trata-se de uma reestruturação da cultura, da prática e das políticas vivenciadas nas escolas de modo que estas respondam à diversidade de alunos. 
Leis que garanti o direito da criança com deficiência no processo de inclusão educacional.
Constituição Federal de 1988 - Educação Especial
Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN
Lei nº 9394/96 – LDBN - Educação Especial
Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial
Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 10.098/94 - Acessibilidade
Lei nº 10.436/02 - Libras
Lei nº 7.853/89 - CORDE - Apoio às pessoas portadoras de deficiência
Lei n.º 8.899, de 29 de junho de 1994 - Passe Livre
Lei nº 9424 de 24 de dezembro de 1996 - FUNDEF
Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004 - Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência
Lei nº 10.216 de 4 de junho de 2001 - Direitos e proteção às pessoas acometidas de transtorno mental
Plano Nacional de Educação - Educação Especial



20 julho 2011

Muitos direitos que temos não são divulgados. E são nossos direitos !


LEIS FEDERAIS
Lei 11664/08
Garante a Mamografia às mulheres a apartir de 40 anos pelo SUS: 
Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Lei 9797/99
Reconstrução Mamária pelo SUS: 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidade integrada do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
  
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As ações de saúde previstas no inciso II do caput do art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, relativas à prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama são asseguradas, em todo o território nacional, nos termos desta Lei.

Art. 2o  O Sistema Único de Saúde – SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar:

I – a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento, das doenças a que se refere o art. 1o desta Lei;
II – a realização de exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade;
III – a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade;
IV – o encaminhamento a serviços de maior complexidade das mulheres cujos exames citopatológicos ou mamográficos ou cuja observação clínica indicarem a necessidade de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento pós-tratamento que não puderem ser realizados na unidade que prestou o atendimento;
V – os subseqüentes exames citopatológicos do colo uterino e mamográficos, segundo a periodicidade que o órgão federal responsável pela efetivação das ações citadas nesta Lei deve instituir.

Parágrafo único.  Os exames citopatológicos do colo uterino e mamográficos poderão ser complementados ou substituídos por outros quando o órgão citado no inciso V do caput deste artigo assim o determinar.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
Brasília,  29  de  abril  de  2008; 187o da Independência e 120o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
             http://www.cancerdemama.com.br/leis/ 

leis e direitos...

Desde 29 de abril de 2009, está em vigor em todo o território nacional a Lei Federal 11.664/2008, que garante às mulheres a partir de 40 anos a realização do exame de mamografia na rede SUS - Sistema Único de Saúde.  
   A Lei dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
   É fundamental que você fique ciente desta informação, pois além do direito ao exame, o dever de prescrição por parte do médico deve ser cobrado, no caso do mesmo ignorar um direito garantido por lei.
   Mundialmente, ainda é a mamografia o melhor método de detecção precoce do câncer de mama, podendo ou não ser complementada pela ultrassonografia mamária, a critério médico.
   Não deixe de realizar o seu exame.
   Você tem o DEVER de cuidar da sua Saúde!
   Você tem o DIREITO de fazer a Mamografia!
   Perder TEMPO é perder VIDA!

fonte:http://www.cancerdemama.com.br/leis/

Prevenção

CÂNCER DE MAMA


O câncer de mama é provavelmente o mais temido pelas mulheres, devido à sua alta freqüência e sobretudo pelos seus efeitos psicológicos, que afetam a percepção da sexualidade e a própria imagem pessoal. Ele é relativamente raro antes dos 35 anos de idade, mas acima desta faixa etária sua incidência cresce rápida e progressivamente
Sintomas
Os sintomas do câncer de mama palpável são o nódulo ou tumor no seio, acompanhado ou não de dor mamária. Podem surgir alterações na pele que recobre a mama, como abaulamentos ou retrações ou um aspecto semelhante a casca de uma laranja. Podem também surgir nódulos palpáveis na axila.
Fatores de Risco 
História familiar é um importante fator de risco para o câncer de mama, especialmente se um ou mais parentes de primeiro grau (mãe ou irmã) foram acometidas antes dos 50 anos de idade. Entretanto, o câncer de mama de caráter familiar corresponde a aproximadamente 10% do total de casos de cânceres de mama. A idade constitui um outro importante fator de risco, havendo um aumento rápido da incidência com o aumento da idade. A menarca precoce (idade da primeira menstruação), a menopausa tardia (após os 50 anos de idade), a ocorrência da primeira gravidez após os 30 anos e a nuliparidade (não ter tido filhos), constituem também fatores de risco para o câncer de mama.

Ainda é controvertida a associação do uso de contraceptivos orais com o aumento do risco para o câncer de mama, apontando para certos subgrupos de mulheres como as que usaram contraceptivos orais de dosagens elevadas de estrogênio, as que fizeram uso da medicação por longo período e as que usaram anticoncepcional em idade precoce, antes da primeira gravidez.
A ingestão regular de álcool, mesmo que em quantidade moderada, é identificada como fator de risco para o câncer de mama, assim como a exposição a radiações ionizantes em idade inferior a 35 anos.
Detecção Precoce
As formas mais eficazes para detecção precoce do câncer de mama são o exame clínico da mama e a mamografia. 


A Mamografia
A mamografia é a radiografia da mama que permite a detecção precoce do câncer, por ser capaz de mostrar lesões em fase inicial, muito pequenas (de milímetros).

Amigos-Irmãos,
Amigos do Futebol,
Amigos da Escola,
Amigos de Farra,
Amigos Virtuais,(uhul, esses são vocês!)
Amigos Coloridos (haha)
e Principalmente meu melhor amigo, Deus!

Feliz Dia do Amigo Para Todos!

06 julho 2011

O que é Aborto Legal?

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 128, do Decreto-Lei n° 2848 de 07/12/1940, diz:
“Não se pune o aborto praticado por médico:

I – Se não há outra maneira de salvar a vida da gestante.
II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu responsável legal”.

Há, portanto, duas situações em que o aborto é permitido em nosso país:

• Risco de vida para a mulher.
• Estupro.

Os serviços de saúde municipais oferecem:

Atendimento nos casos permitidos por lei para o Aborto Legal.
Exames laboratoriais para diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis, inclusive sorologia para HIV.
Contracepção de emergência para casos de estupro, em até 72 horas depois do ocorrido.
Coleta de material para identificação do agressor por meio de exame de DNA.

Documentos necessários para o Aborto Legal:

• Consentimento por escrito da gestante.
• RG.
  Crianças e adolescentes ou adultos mentalmente incapazes deverão estar acompanhados de um responsável legal.

         Apesar de tanto o Código Penal quanto a Norma Técnica sobre Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, do Ministério da Saúde, não obrigarem as vítimas de estuproa apresentar Boletim de Ocorrência e/ou laudo do exame de corpo de delito e conjunção carnal do Instituto Médico Legal para a realização do aborto, a maioria dos serviços de saúde os solicita:

         Em geral, os serviços só realizam aborto em caso de gravidez resultante de estupro até a 12ªsemana.Apesar de o médico poder se recusar a realizar o aborto em casos de gravidez resultante de violência sexual, ele deve garantir que ele seja feito por outro profissional da instituição ou de outro serviço.

Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e
Adolescentes, Norma Técnica, Brasília, 2005, Ministério da Saúde.( http://www.promenino.org.br_)



[i]

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