Desde 29 de abril de 2009, está em vigor em todo o território nacional a Lei Federal 11.664/2008, que garante às mulheres a partir de 40 anos a realização do exame de mamografia na rede SUS - Sistema Único de Saúde.
A Lei dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
É fundamental que você fique ciente desta informação, pois além do direito ao exame, o dever de prescrição por parte do médico deve ser cobrado, no caso do mesmo ignorar um direito garantido por lei.
Mundialmente, ainda é a mamografia o melhor método de detecção precoce do câncer de mama, podendo ou não ser complementada pela ultrassonografia mamária, a critério médico.
Não deixe de realizar o seu exame.
Você tem o DEVER de cuidar da sua Saúde!
Você tem o DIREITO de fazer a Mamografia!
Perder TEMPO é perder VIDA!
fonte:http://www.cancerdemama.com.br/leis/
A Lei dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
É fundamental que você fique ciente desta informação, pois além do direito ao exame, o dever de prescrição por parte do médico deve ser cobrado, no caso do mesmo ignorar um direito garantido por lei.
Mundialmente, ainda é a mamografia o melhor método de detecção precoce do câncer de mama, podendo ou não ser complementada pela ultrassonografia mamária, a critério médico.
Não deixe de realizar o seu exame.
Você tem o DEVER de cuidar da sua Saúde!
Você tem o DIREITO de fazer a Mamografia!
Perder TEMPO é perder VIDA!
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