O Serviço Social Escolar na Rede Pública de Ensino
Desde a década de noventa vem havendo discussões e mobilizações por parte da categoria dos assistentes sociais em torno da implantação do Serviço Social nas escolas da rede pública[2], de Ensino Fundamental e Ensino Médio, o qual resultou em 22 de outubro de 2000, na cidade de São Paulo, em um Parecer Jurídico.
Neste Parecer Jurídico que está dentro do livro elaborado pelo CFESS (2001), consta as atividades que serão desenvolvidas pelos profissionais do Serviço Social nas Escolas de rede pública, seja ela de Ensino Fundamental ou Ensino Médio, se este tornar-se em Projeto de Lei.
Conforme o Parecer Jurídico (2000), as atividades a serem desempenhadas pelos profissionais do Serviço Social nas escolas de rede pública são:
- Pesquisa de natureza sócio-econômica e familiar para caracterização da população escolar;
- Elaboração e execução de programas de orientação sócio-familiar, visando prevenir a evasão escolar e melhorar o desempenho e rendimento do aluno e sua formação para o exercício a cidadania;
- Participação, em equipe multidisciplinar, da elaboração de programas que visem prevenir a violência; o uso de drogas e o alcoolismo, bem como que visem prestar esclarecimentos e informações sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública;
- Articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para o atendimento de suas necessidades;
- Realização de visitas sociais com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio-familiar do aluno, de forma a possibilitar assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente;
- Elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existem classes especiais (PARECER JURÍDICO, 2000).
Não há duvidas que as escolas da rede pública tenham maior urgência e necessidade em ter no seu quadro de funcionários o profissional do Serviço Social, pois além da possibilidade de contribuir com a realização de diagnósticos sociais indicando possíveis alternativas à problemática vivida por muitas crianças e adolescentes, este profissional, o assistente social também poderá proporcionar o devido encaminhamento aos serviços sociais e assistenciais, que muitas vezes são necessários aos alunos que na maioria das vezes apresentam dificuldades financeiras, contribuindo assim para a efetivação do seu direito à educação.
Cabe ainda aqui ressaltar, que muitas escolas privadas filantrópicas, observando e vivenciando a necessidade do assistente social inserido na educação, já incluíram o Serviço Social no contexto escolar, que além de atuar nas demandas citadas anteriormente, intervêm-se diretamente em projetos sociais que atendam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e também suas famílias, tendo como objetivo a proteção integral e formação para a cidadania.
fonte: André Michel dos Santos]Bacharel em Serviço Social pelo Centro Universitário Franciscano – UNIFRA. Pós - Graduando em Gestão Educacional pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Assistente Social da Rede Marista de Educação e Solidariedade do Rio Grande do Sul. dispolnivel em :http://meuartigo.brasilescola.com
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