A exploração sexual de crianças e adolescente é resultado da de um fenômeno social que envolve fatores econômicos, etnias, idade, gênero, e classe social, refletindo no aumento da prostituição muitas vezes estimulada pelo próprio responsável da criança, tornando-se uma mera mercadoria com a desculpa da fome, resultado da miséria física e moral.
Segundo a Convenção 182/1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre as piores formas de trabalho infantil foi ratificada pelo Brasil no ano 2000. O texto dessa Convenção define a “utilização, procura e oferta de crianças para fins de prostituição ou de produção de material ou espetáculos pornográficos” (art. 3) como uma das piores formas de trabalho infantil.
“As avenidas de beira-mar, as rodovias e os bares, apesar de ainda continuarem sendo o principal cenário para a exploração, vão abrindo espaço para as páginas da internet, os sites de relacionamento e até para as pequenas telas dos celulares. As novas tecnologias, aliadas à globalização, dificultaram ainda mais o enfrentamento aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. As fronteiras já não existem mais e a falta de integração das políticas dos países se tornou ainda mais alarmante.”( http://www.msnoticias.com.br).
Dentro da realidade, é cada vez menor a idade de crianças vitima de exploração sexual, comum nos grandes rios da Amazônia, que saem em pequenas canoas em busca de um prato de comida ou de óleo, principal combustível da população ribeirinha. O que choca que são realmente crianças de 8, 9,10 anos. Isso é apena um exemplo, vale ressaltar também o que acontece nas grandes rodovias do Brasil.
O que me preocupa que desestruturação familiar ainda é um dos fatores responsável pelo aumento da exploração sexual. Em varias situações que vivenciei como Assistente Social de um determinado Município, casos que a criança já vem sofrendo violência sexual dentro de casa, atormentada pelo silencio de quem deveria proteger, conseqüentemente passa a encontrar o caminho da rua, onde acaba caindo nas mãos de aliciadores sem escrúpulos.
O Estatuto da criança e do adolescente deixa bem claro no Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
“Considerando que quem negligencia, discrimina, explora, age com violência, crueldade e/ou oprime a criança e o adolescente viola os seus direitos básicos deve ser punido, seja quando atenta, seja quando age, ou quando se omite, permitindo a ação que viola seus direitos fundamentais, deve ser punido, portanto, conforme os termos da lei.”(Castro, Myriam Mesquita) Myriam Mesquita Puguese de CastrCccccccMyriam Mesquita Puguese de Castro).MiryammMyriam Mesquita Puguese de Cam
A principal forma de combater a exploração sexual de crianças e adolescentes é a prevenção ,a proteção e principalmente a punição de quem incentiva esta pratica, desrespeitando o direito da criança em todos os aspectos.
Bibliografia:
Castro, Myriam Mesquita-Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado -disponível no site http://www.promenino.org.br.
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