24 novembro 2011

Dia 25 de novembro - Dia de luta contra a violência à mulher

Dia de luta contra a violência à mulher 
         Dia 25 de novembro  marca o dia da luta Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. A data foi designada em 1999 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para lembrar à sociedade dos direitos das mulheres.
         Sabemos que a  violência contra mulher não escolhe raça, idade ou condição social. Agredir, matar, estuprar uma mulher ou uma menina são fatos que têm acontecido ao longo da história em praticamente todos os países ditos civilizados e dotados dos mais diferentes regimes econômicos e políticos.
          A persistente cultura de subordinação da mulher ao homem de quem ela é considerada uma inalienável e eterna propriedade; uma recorrente dramatização romântica do amor passional levou anos o aumento dos dados estatístico de  mulheres mortas em nosso país.
         No decorrer da historia, houve vários movimentos pela luta de direitos da mulher entre eles destaca-se a Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos  lutou para ver seu agressor preso.

         “Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casado com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro.”(
www.observe.ufba)
         Peço neste dia que nos mulheres lutamos contra qualquer tipo de violência que possa deixar marcar não apenas no corpo mais principalmente na alma.lembre-se quem ama transforma a vida no simples gesto de carinho.

23 novembro 2011

Saúde doente

Atualmente vivemos uma grande crise na saúde publica em detrimento da falta de humanização e respeito pelo cidadão que acordar já pagando impostos, indiretamente pagando o que a constituição rege o que é de direito. O direito de assistência a saúde publica de qualidade.
                 Infelizmente a realidade é totalmente outra, os noticiários estão ai para comprovar, quem não teve a experiência do mau atendimento das unidas publicas de saúde, talvez conheça alguém que já passou situações  lamentáveis na procura de um atendimento medico, nesta procura incansável e até mesmo humilhante  os dados estáticos vão crescendo,pessoas morrendo nas filas dos hospitais, famílias perdendo seus entes querido por despreparo de profissionais capacitados ou comprometido com fatores éticos da profissão.
                Dentro este processo é preciso analisar que o maior instrumento democrático de fortalecimento da luta por direito, é a nossa representação política de cidadania, o voto, este nos da a verdadeira condição da possibilidade de mudar e transformar o que de direito em arma contra a corrupção e desumanidade que tem causado dores e mais dores nas vidas daquele que visam o atendimento humanizado.
                Devemos pensar sempre em uma representação política do povo, que vise transformar o cargo legislativo,como a maior  luta pelo interesse do cidadão que clama por justiça quando fere os seus direitos.   

Benefícios do sorriso

Acredito que não tem nada pior, do que você  chegar no trabalho, em uma uma consulta, assistir uma aula ou conviver com pessoas mal humoradas , ser mal recebido em um desses lugares acima citados, principalmente  se for logo pela manhã,saiba pessoas assim estão perdendo grande tempo carregando para si algo mal resolvido e culpando o mundo, talvez porque fez escolhas erradas.Esta pessoa certamente não sabe o verdadeiro beneficio do sorriso como cartão postal  da felicidade.


"Este é um daqueles temas que têm apaixonado cientistas. As suas descobertas são surpreendentes.
De acordo com os estudos, as mulheres sorriem mais vezes do que os homens. O sorriso feminino é, por norma, intenso e espontâneo, ao contrário do masculino, mais racional.
As últimas investigações internacionais já identificaram oito boas razões para sorrir ou dar uma gargalhada. Está à espera de quê para soltar já uma?

1. Previne doenças
A respiração acelera, os batimentos cardíacos também, será que rir faz mesmo bem à saúde? Especialistas confirmam: após uma gargalhada a respiração torna-se mais profunda o que contribui para uma redução da tensão arterial, uma melhor oxigenação do sangue e aporte de nutrientes ao organismo.

2. Aproxima-o dos outros
O sorriso tem uma função primordial: expressar emoção e criar elos entre as pessoas. Os bebés usam-no desde logo para comunicar, e ao longo da vida, este marca a sua imagem e interfere na forma como se relaciona com os outros.
Inclusivamente quando não está a ser visto, revela um estudo da Universidade de Portsmouth, no qual os seus participantes conseguiram distinguir vários tipos de sorriso apenas pelo som da voz.
3. Estimula o cérebro
A actividade desencadeada pelo riso coloca ambos os hemisférios cerebrais em acção. Isto liberta a mente da tensão e stress psicológico e torna-a mais desperta para o que a rodeia, assim como para reter informação.
4. Rejuvenesce

O riso é uma das melhores estratégias para reduzir a ansiedade, mas funciona também como um poderoso anti-idade. Uma gargalhada frequente pode rejuvenescê-lo entre 1,7 e oito anos defendem Michael Roizen e Mehmet Oz, autores de «You - Manual de Instruções».
5 Liberta-o
Rir é vital para o ser humano, funcionando como o comando «reiniciar no computador», afirma Yoji Kimura, professor japonês que criou um aparelho para medir o riso através dos movimentos do diafragma.
E são as crianças quem ri mais livremente, com dez «Ah» por segundo, cerca do dobro do que emite um adulto.

6. Exercita o corpo
Se o sorriso se limita aos músculos da face, uma boa gargalhada fortalece outros pontos do organismo. É o caso do diafragma e da zona abdominal onde os benefícios são vastos, tanto a nível do tónus muscular como até na melhoria da digestão ou trânsito intestinal.

7. Combate o stress
O pensamento positivo é o passaporte para uma vida feliz. Como consegui-lo? Sorrindo. Além de ajudar a eliminar o stress, o sorriso «pode ajudar na recuperação da depressão.
Ver imagens positivas, como o sorriso superior, fortalece os pensamentos positivos», diz Freitas-Magalhães, psicólogo" (Vanda Oliveira). 
    

 E você ai já alimentou a sua saúde hoje , com aquele sorriso.......

16 novembro 2011

A importância do Serviço social na educação

O Serviço Social Escolar na Rede Pública de Ensino
Desde a década de noventa vem havendo discussões e mobilizações por parte da categoria dos assistentes sociais em torno da implantação do Serviço Social nas escolas da rede pública[2], de Ensino Fundamental e Ensino Médio, o qual resultou em 22 de outubro de 2000, na cidade de São Paulo, em um Parecer Jurídico.
Neste Parecer Jurídico que está dentro do livro elaborado pelo CFESS (2001), consta as atividades que serão desenvolvidas pelos profissionais do Serviço Social nas Escolas de rede pública, seja ela de Ensino Fundamental ou Ensino Médio, se este tornar-se em Projeto de Lei.
Conforme o Parecer Jurídico (2000), as atividades a serem desempenhadas pelos profissionais do Serviço Social nas escolas de rede pública são:
- Pesquisa de natureza sócio-econômica e familiar para caracterização da população escolar;
- Elaboração e execução de programas de orientação sócio-familiar, visando prevenir a evasão escolar e melhorar o desempenho e rendimento do aluno e sua formação para o exercício a cidadania;
- Participação, em equipe multidisciplinar, da elaboração de programas que visem prevenir a violência; o uso de drogas e o alcoolismo, bem como que visem prestar esclarecimentos e informações sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública;
- Articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para o atendimento de suas necessidades;
- Realização de visitas sociais com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio-familiar do aluno, de forma a possibilitar assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente;
- Elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existem classes especiais (PARECER JURÍDICO, 2000).
Não há duvidas que as escolas da rede pública tenham maior urgência e necessidade em ter no seu quadro de funcionários o profissional do Serviço Social, pois além da possibilidade de contribuir com a realização de diagnósticos sociais indicando possíveis alternativas à problemática vivida por muitas crianças e adolescentes, este profissional, o assistente social também poderá proporcionar o devido encaminhamento aos serviços sociais e assistenciais, que muitas vezes são necessários aos alunos que na maioria das vezes apresentam dificuldades financeiras, contribuindo assim para a efetivação do seu direito à educação.
Cabe ainda aqui ressaltar, que muitas escolas privadas filantrópicas, observando e vivenciando a necessidade do assistente social inserido na educação, já incluíram o Serviço Social no contexto escolar, que além de atuar nas demandas citadas anteriormente, intervêm-se diretamente em projetos sociais que atendam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e também suas famílias, tendo como objetivo a proteção integral e formação para a cidadania.
fonte: André Michel dos Santos]Bacharel em Serviço Social pelo Centro Universitário Franciscano – UNIFRA. Pós - Graduando em Gestão Educacional pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Assistente Social da Rede Marista de Educação e Solidariedade do Rio Grande do Sul. dispolnivel em :http://meuartigo.brasilescola.com

08 novembro 2011

Meu eu hoje.....

Nem tudo é fácil

É difícil fazer alguém feliz, assim como é fácil fazer triste. 
É difícil dizer eu te amo, assim como é fácil não dizer nada
É difícil valorizar um amor, assim como é fácil perdê-lo para sempre.
É difícil agradecer pelo dia de hoje, assim como é fácil viver mais um dia. 
É difícil enxergar o que a vida traz de bom, assim como é fácil fechar os olhos e atravessar a rua. 
É difícil se convencer de que se é feliz, assim como é fácil achar que sempre falta algo. 
É difícil fazer alguém sorrir, assim como é fácil fazer chorar. 
É difícil colocar-se no lugar de alguém, assim como é fácil olhar para o próprio umbigo. 
Se você errou, peça desculpas... 

É difícil pedir perdão? Mas quem disse que é fácil ser perdoado? 
Se alguém errou com você, perdoa-o... 
É difícil perdoar? Mas quem disse que é fácil se arrepender? 
Se você sente algo, diga... 
É difícil se abrir? Mas quem disse que é fácil encontrar 
alguém que queira escutar? 
Se alguém reclama de você, ouça... 
É difícil ouvir certas coisas? Mas quem disse que é fácil ouvir você?
Se alguém te ama, ame-o...
É difícil entregar-se? Mas quem disse que é fácil ser feliz? 
Nem tudo é fácil na vida...Mas, com certeza, nada é impossível 
Precisamos acreditar, ter fé e lutar 
para que não apenas sonhemos, Mas também tornemos todos esses desejos, 
realidade!!!

Cecilia Meireles

04 novembro 2011

Quais São as verdadeiras atribuições dos conselhos tutelares?



            Instrumento de proteção à criança e ao adolescente possui regras  específicas quanto às atribuições de seus membros, (Título V da Lei Federal nº 8.069/90),além de outras disposições correlatas, enumerando, em seu artigo 136, as atribuições do  Conselho Tutelar, que em parceria com outras instituições e órgãos públicos, pode  promover a execução de suas decisões, requisitar serviços públicos, representar ao juiz em  caso de desobediência injustificada e, inclusive, assessorar o Poder Executivo na  elaboração de proposta orçamentária no tocante ao atendimento dos direitos da criança e  do adolescente, dentre as atribuições do Conselho Tutelar, pode-se citar:

            Primeira atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção, medidas previstas no art. 101, I a VII da ECA (Estatudo da Criança e do Adolescente)

1.    Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
2.    Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

3.    Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental;

4.    Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança ou adolescente;

5.    Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou  ambulatorial;

6.    Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à alcoólatras e  toxicômanos; e  

7.    Abrigo em entidade.

Segunda  atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção

            È de realizar um trabalho educativo de  atendimento ajuda e aconselhamento aos pais ou responsável, a fim de superarem as  dificuldades materiais, morais e psicológicas em que eles se encontram, de forma a  propiciar um ambiente saudável para as crianças e os adolescentes que devem permanecer  com eles, tendo em vista ser justamente em companhia dos pais ou responsável que terão  condições de se  desenvolver de forma mais completa e harmoniosa. 

         Terceira  atribuição: O Conselho requisitará a execução ou regularização de serviço público, com fundamentação de sua necessidade, por meio de correspondência oficial, recebendo o ciente do órgão executor na segunda via da correspondência ou em livro de protocolo.
  • Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações
         Quarta atribuição: Comunicar ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, através de correspondência oficial protocolada, fatos que configurem crimes (ECA,art. 228 a 244) ou infrações administrativas (ECA, art. 245 a 258) contra crianças ou adolescentes. 

Comunicar também todos os crimes que, mesmo não tipificados no ECA, têm crianças e adolescentes como vítimas, por exemplo: 

  • Quando pais e mães (tendo condições) deixam de cumprir com a assistência aos filhos (abandono material) ou de cuidar da educação dos filhos (abandono intelectual);
  • Crianças e adolescentes freqüentando casa de jogo, residindo ou trabalhando em casa de prostituição, mendigando ou servindo a mendigo para excitar a comiseração pública (abandono moral);
  • Entrega de criança e adolescente a pessoa inidônea;
  • Descumprimento dos deveres de pátrio poder, tutela ou guarda, inclusive em abrigo.
         Quinta  atribuição:  encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração  administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; De posse de informações sobre a existência de infração administrativa ou penal  contra os direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar deverá dar ciência do  fato ao Ministério Público, para que sejam tomadas as providências cabíveis, tais como: requisitar a instauração de inquérito policial; oferecer denúncia, requerer novas diligências, ENTRE ELES: destituição do poder familiar;guarda; tutela; adoção.

            Encaminhar também os casos que envolvam situações de adolescente envolvido ou supostamente envolvido com ato infracional, dentre outras, enumeradas nos art. 148 e 149 do ECA.
         Sexta  atribuição:  Acionar pais, responsável, serviços públicos e comunitários para atendimento a adolescente autor de ato infracional, a partir de determinação judicial e caracterização da medida protetiva aplicada ao caso.

Encaminhar o adolescente para o cumprimento da medida protetiva aplicada, acompanhar e controlar sua execução, mantendo informada a autoridade judiciária.

 Sétima  atribuição:  Levar ou dar notícia a alguém, por meio de correspondência oficial, de fato ou de ato passado ou futuro que gera conseqüências jurídicas emanadas do ECA, da Constituição ou de outras legislações, por exemplo:

  • Notificar o diretor de escola de que o Conselho determinou a matrícula da criança Fulano de Tal; Veja modelo de notificaçãohttp://www.promenino.org.br/Portals/0/ConselhosTutelares/200503180111_15_0.gif
  • Notificar os pais do aluno Fulano de Tal para que cumpram a medida aplicada, zelando pela freqüência do filho à escola. Veja modelo notificação http://www.promenino.org.br/Portals/0/ConselhosTutelares/200503180111_15_0.gif
O não acatamento da notificação do Conselho poderá gerar a abertura de procedimento para a apuração de crime (ECA, art. 236) ou de infração administrativa (ECA, art. 249).

  Oitava atribuição:  Uma coisa é o registro do nascimento ou do óbito no cartório. outra, distinta, é a certidão de registro – prova documental do registro efetuado.

O Conselho Tutelar somente tem competência para requisitar certidões.Veja modelo de requisição http://www.promenino.org.br/Portals/0/ConselhosTutelares/200503180111_15_0.gif; não pode determinar registros (competência da autoridade judicial).

Verificando, por exemplo, que a criança ou o adolescente não possui a certidão de nascimento e sabendo o Cartório onde ela foi registrada, o Conselho pode e deve requisitar a certidão ao Cartório.

No caso de inexistência de registro, deve o Conselho comunicar ao Juiz para que este requisite o assento do nascimento.

A requisição de certidões ou atestados, como as demais requisições de serviços públicos, será feita através de correspondência oficial, em impresso ou formulário próprio, fornecendo ao executor do serviço os dados necessários para a expedição do documento desejado.

O Cartório deverá, com absoluta prioridade, cumprir a requisição do Conselho com isenção de multas, custos e emolumentos.

Nona atribuição:  Assessorar o Poder Executivo Local na Elaboração da Proposta Orçamentária Para Planos e Programas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente

Décima atribuição:  Fazer representação perante a autoridade judiciária ou ao Ministério Público, em nome de pessoa(s) que se sentir (em) ofendida(s) em seus direitos ou desrespeitada(s) em seus valores éticos, morais e sociais pelo fato de a programação de televisão ou de rádio não respeitar o horário autorizado ou a classificação indicativa do Ministério da Justiça (adequação dos horários de exibição às faixas etárias de crianças e adolescentes), para aplicação de pena pela prática de infração administrativa (ECA, art. 254).

Décima primeira atribuição:  Diante de situações graves de descumprimento por parte dos pais do dever de assistir, criar e educar os filhos menores e esgotadas todas as formas de atendimento e orientação, deverá o Conselho encaminhar representação ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, expondo a situação, mencionando a norma protetiva violada, apresentando provas e pedindo as providências cabíveis. 

O Promotor de Justiça proporá a ação de perda ou suspensão do poder familiar (ECA, 
art. 201, III, combinado com o art. 155) à autoridade judiciária competente, que instalará o procedimento contraditório para a apuração dos fatos (ECA, art. 24).

Décima segunda atribuição Fiscalizar entidades de atendimento governamentais e não-governamentais, em conjunto com o Poder Judiciário e,
o Ministério Público, conforme dispõe o ECA
                   www.alegrete.com.b

01 novembro 2011

Conselhos

Existem caminhos que transformam atitudes que marcam a vida da gente ..Uma delas é aprender a ouvir com coração antes de agir.

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