30 julho 2011

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS

Você sabia:
      ... Que a pessoa deficiente  pode ter direito a beneficio( PBC) da Previdência Social, vou explicar como:
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS
            É um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
O que é preciso para o deficiente ter direito?
                Deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo
                Deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências?

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar: 

Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; 

Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

O interessado deve preencher o formulário disponível no site da previdência social.

Quem realizará esta revisão?
A revisão será realizada com a integração de três grupos nas três esferas do governo: Federal, Estadual e Municipal.

GRUPO I
- Gerência Geral de Revisão do BPC (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Dataprev e INSS) - Esfera Federal.

GRUPO II
- Coordenação Estadual de Revisão do BPC-INSS, Secretaria Estadual de Assistência Social, ou congêneres, Dataprev e CONGEMAS.

GRUPO III
- Grupo de execução-INSS e Secretarias Municipais de Assistência Social, ou congêneres - Esfera Municipal.

      A Avaliação Social será realizada pelos municípios, por assistentes sociais, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade. (localizado no centro de referencia da assistência social- CRASS)
A perícia médica será realizada pelo serviço de perícia médica do INSS, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.

      Tipo de Incapacidade Informada pelo Beneficiário ou seu Representante Legal:
deficiência visual   
deficiência auditiva      
deficiência física (do aparelho locomotor: ausência, amputação ou paralisia dos membros)    
deficiência mental
paralisia cerebral     
 doença mental     
doença crônica e incapacitante
deficiência múltipla (duas ou mais destas incapacidades) 


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