01 agosto 2011

Licença-maternidade de 120 para 180 dias.



Lei nº 11770:

Em agosto de 2010, o Senado Federal atendeu a uma expressiva reivindicação da sociedade civil ao aprovar a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
A mudança não se dá apenas em razão da necessidade de amamentação exclusiva no seio da mãe durante os primeiros seis meses de vida. O Parlamento, com base em audiências públicas e estudos na literatura científica, compreende que o desenvolvimento integral do indivíduo tem sua base nos primeiros seis meses de vida. Tanto o aspecto biológico quanto o psíquico são beneficiados com a possibilidade de licença-maternidade de até 180 dias, que permite ao bebê a criação de laços afetivos mais fortes com a mãe.


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