08 outubro 2011

Sobre o estatuto da criança e adolescente

 leis são criadas para organizar a vida das pessoas em família
e em sociedade. São regras que devem ser respeitadas por todos.
Para cada desrespeito à lei, existe uma pena ou punição, no âmbito criminal,
ou uma medida protetiva ou sócio-educativa, na área da infância e juventude.
• Em 1990, foi criada uma lei só para os assuntos ligados a crianças
e adolescentes (Lei nº 8.069). Ela se chama Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).
• O ECA determina os princípios relacionados aos direitos de crianças
e adolescentes de todo o Brasil, mas também indica suas obrigações
 ou seus deveres, e as conseqüências para quem não cumpre a lei.
• Mas o mais importante é que a proteção de crianças e adolescentes pode
ser garantida e realizada por meio dessa lei. Negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade, opressão e abusos sexuais, não são
tolerados e recebem uma punição, assim como qualquer atentado, por
ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à
liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária).
• Infelizmente, o simples fato da existência da lei não implica a não
ocorrência dessas violências que, em geral, acontecem no silêncio, em
segredo. Por isso, para que a criança ou o adolescente que sofre a violência
receba ajuda, ele ou alguém que sabe o que está acontecendo precisa
revelar ou denunciar, procurando a ajuda certa e competente.
• Assim, não se esqueça de que é preciso contar o que se passa para que
a violência possa terminar; que, em todos os casos, a culpa não é de quem
sofre e sim da pessoa que comete a violência; e, por fim, que existe o ECA
e cabe à Justiça garantir essa proteção, dando apoio às vítimas, afastando
e punindo os autores de violências, mesmo que sejam familiares, e, no caso
destes, ensinar-lhes estratégias para educar sem violência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente sobre o blog!